Você já ouviu falar em rastreabilidade de vegetais frescos? Este assunto ganhou destaque a partir de fevereiro de 2018, quando foi publicada a instrução normativa conjunta da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) que prevê a obrigatoriedade desse processo na cadeia produtiva de vegetais frescos para consumo humano.
Desde então, todos os entes desse ciclo têm procurado se adaptar às novas normas, que passaram a valer em agosto do mesmo ano para alguns grupos de vegetais e têm sido implementadas de forma gradativa para os demais produtos dessa categoria. Confira, neste artigo, o que diz a legislação, como funciona a rastreabilidade de vegetais frescos e quais são os benefícios desse processo.
O que é rastreabilidade de vegetais frescos
Como vimos, a rastreabilidade de vegetais frescos passou a ser obrigatória a partir da publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2018, feita pela Anvisa e pelo Mapa. O documento define os procedimentos necessários para que a rastreabilidade seja implementada por todos os agentes da cadeia produtiva dos vegetais frescos nacionais e importados destinados ao consumo humano.
O objetivo desse processo é monitorar e controlar os resíduos de defensivos agrícolas nos alimentos desse grupo, já que é comum encontrar irregularidades em relação ao uso desses produtos. Segundo o Mapa, as situações mais comuns são a presença de resíduos acima do limite permitido, o uso de defensivos proibidos no Brasil e a utilização de produtos permitidos para uma cultura em outra.
Dessa forma, com a rastreabilidade, é possível identificar a origem ou o destino de cada produto em qualquer etapa da cadeia produtiva, o que ajuda a garantir que produtos irregulares sejam retirados do mercado com mais rapidez e a notificar os agentes responsáveis pelas irregularidades, conforme cada caso.
A rastreabilidade de vegetais frescos começou a valer a partir de agosto de 2018 para citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Em agosto de 2019, o cumprimento das exigências também passou a ser cobrado na cadeia de outros produtos, como banana, cenoura e couve. Já em agosto de 2020, a rastreabilidade será cobrada na cadeia dos demais vegetais frescos.
Como funciona a rastreabilidade de vegetais frescos
Cada agente da cadeia produtiva de vegetais frescos ― responsáveis pela produção, beneficiamento, manipulação, transporte, armazenamento, consolidação e comercialização desses produtos ― deve manter informações que permitam identificar os entes anterior e posterior dos produtos recebidos e enviados. Conforme a legislação, é preciso armazenar, pelo menos, esses dados:
1 – Informações sobre o Produto Vegetal: | |
1.1 – Nome do produto vegetal: | 1.2 – Variedade ou cultivar: |
1.3 – Quantidade do produto recebido: | 1.4 – Identificação do lote: |
1.5 – Data de recebimento do produto vegetal: | |
2 – Informações do Fornecedor: | |
2.1 – Nome ou Razão social: | 2.2 – CPF, IE ou CNPJ ou CGC/MAPA: |
2.3 – Endereço Completo, ou quando localizado em zona rural, coordenada geográfica ou CCIR: |
Informações obrigatórias do ente anterior na cadeia produtiva a serem registradas e arquivadas.
1 – Informações sobre o Produto Vegetal: | |
1.1 – Nome do produto vegetal: | 1.2 – Variedade ou cultivar: |
1.3 – Quantidade do produto expedido: | 1.4 – Identificação do lote: |
1.5 – Data de Expedição do produto vegetal: | |
2 – Informações do Fornecedor: | |
2.1 – Nome ou Razão social: | 2.2 – CPF, IE ou CNPJ ou CGC/MAPA: |
2.3 – Endereço Completo, ou quando localizado em zona rural, coordenada geográfica ou CCIR: |
Informações obrigatórias do ente posterior na cadeia produtiva a serem registradas e arquivadas.
Esses registros devem ser armazenados por um período de 18 meses após a expedição dos produtos ou o fim do prazo de validade, junto à nota fiscal correspondente. A medida é necessária para a fiscalização, feita pelo Mapa entre o produtor rural e o entreposto e pelos Serviços de Vigilância Sanitária estaduais e municipais do entreposto ao consumidor final.
Além de armazenar essas informações, também é preciso identificar os vegetais frescos ou as suas embalagens, como caixas, sacarias e envoltórios, para possibilitar o acesso aos registros pelos órgãos fiscalizadores. Essa identificação pode ser feita por meio de código de barras, QR Code, etiquetas com caracteres alfanuméricos ou outra ferramenta que possibilite identificar os produtos.
No caso dos produtos comercializados a granel, cabe ao revendedor informar às autoridades o nome do produtor ou da unidade de consolidação e o país de origem. E falando nos produtores rurais, além de terem registrados os dados dos clientes para os quais comercializam os produtos, também cabe a eles, assim como às unidades de consolidação, a tarefa de apontar quais foram os insumos agrícolas utilizados na sua etapa da cadeia.
É preciso registrar os nomes dos produtos, a data de aplicação, a dose utilizada conforme receituário agronômico e identificar o lote no qual os insumos foram usados. Recomenda-se fazer esses registros em um caderno para armazenar os dados de forma organizada. Já em relação aos lotes, vale fazer um croqui da propriedade para nomeá-los com mais facilidade.
Rastreabilidade de vegetais frescos: benefício para todos
A rastreabilidade de vegetais frescos tem sido vista com bons olhos pelos produtores rurais. É claro que, ao ser implementada, ela representa um custo a mais para os agricultores, mas, com o tempo, acaba sendo vantajosa e compensando os esforços daqueles que são responsáveis em relação ao uso dos defensivos agrícolas na lavoura.
Para os consumidores, esse processo também traz benefícios. Afinal, apesar de as informações sobre os produtos utilizados não poderem ser acessadas por eles, a rastreabilidade contribui para que alimentos mais saudáveis cheguem às suas mesas.
E você, o que acha da rastreabilidade de vegetais frescos? Deixe seu comentário aqui embaixo e contribua com a sua opinião ou experiência sobre o tema!
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